Tire suas duvidas
Acessar Painel


03/03/2020
Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda
 
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.

Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Programa gerador
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Nádia Franco


Fonte: AASP | Fonte Imagem: Freepik e Pixabay | Arte: becartt


Veja Mais: Notícias


TAMBÉM PODE INTERESSAR:

- Indenização por demissão de empregado com câncer
- Levantamento do saldo da conta de FGTS para o custeio de equipamentos especiais para portadores de deficiência e para tratamento médico
- Direito da Saúde
- Como será a mudança da Aposentadoria Especial com a reforma da previdência?


Fique por dentro e receba novidades por e-mail

Contato

Rua Alegre, 470 - Conj. 506 - Cep: 09550-250
Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP


E-mail: contato@nietoeoliveira.com.br
Telefone: (11) 4229-2090
Celular: (11) 9 4119-4422
Copyright© 2024 - Nieto e Oliveira - Todos os Direitos Reservados
Agência WebSide
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo