Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição todo trabalhador que contribuiu ao INSS por 35 anos, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.
São segurados obrigatórios da Previdência Social toda pessoa que auferi renda mensal do seu trabalho, entre eles o segurado empregado, empregado doméstico, contribuinte individual (autônomo/ empresário), trabalhador avulso e segurado especial.
Além desses, ainda existem aqueles que se filiam à Previdência Social de forma espontânea para garantir um respaldo social do Estado no momento da velhice, aposentadoria, entre outros benefícios que terá direito caso opte por recolher a contribuição previdenciária na modalidade facultativo.
Portanto, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com renda mensal no valor de 100% do salário de benefício, com aplicação do fator previdenciário, deve cumprir os requisitos:
- Tempo de contribuição (35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher)
- Não exige idade mínima
- Carência (180 meses de contribuição)