O Auxílio-doença acidentário é o benefício concedido aos segurados enquadrados nas categorias de empregado urbano e rural, trabalhador avulso e segurado especial impedido de trabalhar em decorrência de acidente do trabalho.
O segurado deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias, e tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do trabalho.
Portanto, para ter direito ao auxílio-doença acidentário, com renda mensal de 91% por cento do salário de benefício, deve cumprir os requisitos:
- Acidente do trabalho ou doença ocupacional
- Afastamento do trabalho há pelo menos 15 dias
- Isento de carência