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Defesas por autuações dos Órgãos Públicos ambientais


Caso os órgãos responsáveis pela defesa do meio ambiente constatem ou entendam, nos procedimentos de fiscalização, que houve violação às normas ambientais, lavrará o correspondente auto de infração. A Constituição assegura ao empreendedor, pessoa física ou jurídica, o direito de apresentar a sua versão dos fatos, ou melhor, defender-se de eventuais más interpretações da lei ou até mesmo abuso de poder. É essa a função da Nieto e Oliveira, para proteger os interesses do empresário, defendendo-o em âmbito administrativo (do próprio órgão que autuou) ou judicial.




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