O Auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica (gravidez de risco).
Ao segurado empregado a empresa assegura o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, a partir do 16º dia é formulado o requerimento de auxílio-doença perante o INSS. O segurado será submetido a perícia médica e ficará a cargo do INSS o pagamento do benefício a partir de então.
Para os demais segurados, inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio-doença desde o início da incapacidade e enquanto perdurar, submetendo-se a perícia médica no INSS.
Portanto, para ter direito ao auxílio-doença, com renda mensal de 91% do salário de benefício, deve cumprir os requisitos:
- Empregado em empresa: Afastamento do trabalho há pelo menos 15 dias
- Demais segurados: Comprovar doença que o torne temporariamente incapaz de trabalhar
- Carência de 12 contribuições (isento em caso de acidente do trabalho ou doenças graves previstas em lei)
- Qualidade de segurado