Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição na regra 85/95 todo trabalhador que contribuiu ao INSS por 35 anos, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, e com a soma da idade atingir 95 pontos, se homem, e 85 pontos, se mulher.
A Lei 13.183 de 04 de Novembro de 2015 estabelece essa nova regra de aposentadoria, sendo uma alternativa para aposentadoria por tempo de contribuição sem aplicação do Fator Previdenciário.
O segurado deve observar a exigência de pontuação no momento da aposentadoria, a nova lei prevê uma tabela progressiva e fixa a pontuação para cada ano.
Portanto, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição na regra 85/95, com renda mensal no valor de 100% do salário de benefício, sem Fator Previdenciário, deve cumprir os requisitos:
- Tempo de contribuição (35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher)
- Não exige idade mínima
- Tempo de contribuição + Idade = 95 pontos, se homem, e 85 pontos, se mulher.
- Carência (180 meses de contribuição)