Tire suas duvidas
Acessar Painel

Aposentadoria por Idade


Tem direito à aposentadoria por Idade o segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

Aos trabalhadores rurais que exerçam atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, são reduzido em cinco anos a idade exigida, sendo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.

Portanto, para ter direito à aposentadoria por idade, com renda mensal de cem por cento do salário de benefício, deve cumprir os requisitos:
  1. Idade trabalhador urbano (65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher)
  2. Idade trabalhador rural (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher)
  3. Carência (180 meses de contribuição)




Fique por dentro e receba novidades por e-mail

Contato

Rua Alegre, 470 - Conj. 506 - Cep: 09550-250
Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP


E-mail: contato@nietoeoliveira.com.br
Telefone: (11) 4229-2090
Celular: (11) 9 4119-4422
Copyright© 2024 - Nieto e Oliveira - Todos os Direitos Reservados
Agência WebSide
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo