Tem direito à aposentadoria por Idade o segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Aos trabalhadores rurais que exerçam atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, são reduzido em cinco anos a idade exigida, sendo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
Portanto, para ter direito à aposentadoria por idade, com renda mensal de cem por cento do salário de benefício, deve cumprir os requisitos:
- Idade trabalhador urbano (65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher)
- Idade trabalhador rural (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher)
- Carência (180 meses de contribuição)