O Inventário, com o advindo da Lei 11.441/07, permitiu que os tabelionatos de notas, realizassem o procedimento de inventário, desburocratizando muito sua elaboração, contudo manteve como indispensável a presença do advogado.
Contudo, caso o falecido tenha deixado testamentos, herdeiros menores e/ou incapazes, bem como quando houver divergência entre a partilha, a propositura da ação se torna inevitável.
Nosso escritório possui profissionais altamente gabaritados para auxilia-lo de forma personalizada e única, na análise de cada situação e eventual interposição das medidas cabíveis, e como agir para salvaguardar seus direitos, sempre se atentando as peculiaridades existentes em cada contexto familiar.