O segurado filiado à Previdência Social antes da EC 20/98, ou seja, até 16 de Dezembro de 1998, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional o trabalhador que contribuiu ao INSS por 30 anos, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher, desde que tenha a idade mínima, 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher.
Além disso, o segurado deve cumprir com o pedágio, que é um período adicional de contribuição equivalente a 40% que, em 16 de Dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo de contribuição integral.
Portanto, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com renda mensal proporcional que vai de 70 a 90% do salário de benefício, deve cumprir os requisitos:
- Tempo de contribuição (30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher)
- Idade mínima (53 anos, se homem, e 48 anos, se mulher)
- Pedágio
- Carência (180 meses de contribuição)