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Parcelamento de dívidas


Muitas das vezes, é praticamente impossível manter-se em dia com os pagamentos de tributos, ante a complexa e exorbitante carga tributária a que os contribuintes são submetidos, principalmente as empresas.
Para os contribuintes que não estão conseguindo regularmente arcar com o pagamento dos tributos, o Sistema Tributário Nacional, dispõe de duas formas de parcelamento:

O Parcelamento Ordinário, que tem as suas regras gerais estabelecidas pelo art. 155-A, do Código Tributário Nacional, geralmente não concede nenhum benefício fiscal, como isenção de multas e/ou juros e parcelamento em até 60 meses.

O Parcelamento Especial, é aberto em caráter excepcional, para que as pessoas físicas ou jurídicas possam regularizar débitos tributários, com redução de multa e juros para pagamento em parcela única ou em até 120 meses.
 
O escritório Nieto e Oliveira, oferece assessoria jurídica e orientação de quais débitos podem ou não ser incluídos nas modalidades de parcelamento acima citadas.




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