Tem direito à aposentadoria Especial o segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Considera-se como agentes nocivos à saúde a exposição do segurado a ruído, calor, frio, agentes químicos, agentes biológicos, entre outros.
Além do tempo de contribuição, o segurado deve cumprir a carência exigida de no mínimo 180 meses de efetivo trabalho, dentro desse período.
Portanto, para ter direito à aposentadoria especial, com renda mensal de 100% do salário de benefício, deve cumprir os requisitos:
- Tempo de contribuição
- Não exige idade mínima
- Carência (180 meses efetivamente trabalhados)