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Auxílio Acidente


O Auxílio-acidente é o benefício concedido ao segurado acidentado que ficou com sequelas que impliquem perda ou redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

A Previdência Social faz o pagamento mensal desse benefício como forma de indenização, o segurado recebe cumulativamente com o salário e será devido até a véspera da aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

Portanto, para ter direito ao auxílio-acidente, com renda mensal de 50% do salário de benefício, deve cumprir os requisitos:
  1. Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  2. Isento de carência
  3. Qualidade de segurado (caso específico)




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