O Auxílio-acidente é o benefício concedido ao segurado acidentado que ficou com sequelas que impliquem perda ou redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
A Previdência Social faz o pagamento mensal desse benefício como forma de indenização, o segurado recebe cumulativamente com o salário e será devido até a véspera da aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Portanto, para ter direito ao auxílio-acidente, com renda mensal de 50% do salário de benefício, deve cumprir os requisitos:
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- Isento de carência
- Qualidade de segurado (caso específico)