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Pensão por Morte


A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, do requerimento administrativo ou da ação judicial (morte presumida).

Portanto, para ter direito ao benefício pensão por morte, com renda mensal de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento, deve cumprir os requisitos:
  1. Dependentes do segurado
  2. Isento de carência
  3. Qualidade de segurado na data do óbito




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