A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, do requerimento administrativo ou da ação judicial (morte presumida).
Portanto, para ter direito ao benefício pensão por morte, com renda mensal de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento, deve cumprir os requisitos:
- Dependentes do segurado
- Isento de carência
- Qualidade de segurado na data do óbito