Para que empresas possam participar de concorrência pública, é necessário a apresentação de certidão negativa de débitos tributários ou certidão positiva de débitos tributários com efeito de negativa.
Basta que o tributo esteja com a sua exigibilidade suspensa, para que as certidões elencadas possam ser emitidas.
As hipóteses de suspensão do crédito tributário estão previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional.
O escritório Nieto e Oliveira, oferece assessoria jurídica para emissão de certidões de débitos tributários, com base na legislação em vigor.