A PEC 6/2019 prevê que terá direito a aposentadoria especial os segurados inscritos na previdência que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, tais como; agentes químicos, biológicos, físicos, como ruído, entre outros.
O projeto proíbe o enquadramento da atividade insalubre apenas por categoria profissional. Portanto, o segurado deve comprovar com documentos exigidos pelo INSS que seu trabalho é insalubre.
Tem direito a aposentadoria especial o segurado que estiver 25 anos em atividade insalubre, porém deve terno mínimo 60 anos de idade.
A reforma da previdência passa a exigir idade mínima para a aposentadoria especial, que será gradualmente ajustada a partir de Janeiro/2024.
Hoje, na regra ainda vigente não existe o requisito idade, se o segurado já contar com 25 anos de contribuição em atividade insalubre pode requerer a aposentadoria especial.
O texto da reforma autoriza a conversão do tempo especial em tempo comum apenas até a data da aprovação da reforma da previdência, após esta data não poderá mais realizar a conversão do tempo especial em comum, o que prejudicará o segurado que quer utilizar o tempo especial para aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria especial sofrerá mudanças significativas, as quais irão dificultar o preenchimento dos requisitos para esta modalidade de aposentadoria, ou a utilização desse tempo especial para acréscimo na aposentadoria por tempo de contribuição.
Também será modificada a forma de cálculo da aposentadoria; o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média das contribuições a partir de Julho/1994, e haverá acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição na atividade especial, até atingir o limite de cem por cento.
Por isso, não espere a reforma da previdência, contate com um profissional especializado de sua confiança para analisar as suas contribuições e verificar qual a melhor opção de aposentadoria antes das mudanças.
Fonte: Pixabay