Tire suas duvidas
Acessar Painel


10/04/2019
Levantamento do saldo da conta de FGTS para o custeio de equipamentos especiais para portadores de deficiência e para tratamento médico

Recentemente a juíza do Juizado Especial Federal da cidade de São Bernardo do Campo/SP autorizou que o pai de uma criança portadora de paralisia cerebral levantasse o saldo depositado em sua conta vinculada do FGTS para o custeio de equipamentos especiais e de tratamento médico de seu filho, que necessitava da compra de uma cadeira de rodas para auxiliá-lo em sua locomoção.

Importante salientar que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS, é um benefício criado para os trabalhadores cujo contrato é regido sob o óbice da CLT, no qual o empregador deposita mensalmente o correspondente a 8% (oito por cento) do salário do empregado em uma conta vinculada à Caixa Econômica em nome do mesmo.

A Lei Federal nº 8.036/1990, que instituiu o referido benefício, estabelece em seu artigo 20 as hipóteses em que o trabalhador pode movimentar sua conta. A mais conhecida é a apresentada no inciso I deste dispositivo, quando o empregado é despedido sem justa causa.

Contudo, o legislador também previu hipóteses em que o trabalhador pode movimentar o saldo de sua conta relacionadas à saúde, por exemplo nos casos abaixo descritos:

XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;      
XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;     
XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.     

Apesar da legislação não prever o levantamento de valores da conta do FGTS para o custeio de equipamentos de especiais para os filhos dos beneficiários, a juíza de São Bernardo do Campo levou em conta outros julgados, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, que considerando a finalidade social do FGTS de amparar os trabalhadores, os princípios constitucionais e os direitos e garantias fundamentais como o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano, entendeu por ampliar a interpretação do artigo 20 da Lei para permitir o socorro financeiro para o auxílio em outras doenças que são consideradas tão graves como as previstas em lei, o que é o caso da paralisia cerebral.

Outros Tribunais já se manifestaram nesse mesmo sentido, permitindo o levantamento do saldo do FGTS para tratamentos psiquiátricos e até mesmo gastos hospitalares, como é possível observar nos julgados a seguir:

Pedido de alvará – Levantamento do FGTS em razão de tratamento psiquiátrico – Competência da Justiça Federal - Constituição Federal, artigo 109, inciso VIII - Súmulas nº 510 do STF e nº 15 do TFR – Nulidade dos atos decisórios decretada ex officio – Precedente do STJ – Recurso não conhecido – Remessa determinada à Justiça Federal.
(TJ-SP 10006108120158260306 SP 1000610-81.2015.8.26.0306, Relator: Correia Lima, Data de Julgamento: 07/08/2017, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2017)
 
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE RECURSOS DO FGTS – AUTOR VÍTIMA DE GRAVE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE O LEVOU AO COMA RESULTANDO EM INTERDIÇÃO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE GASTOS COM O TRATAMENTO DE SAÚDE – ALVARÁ QUE DEVE SER CONCEDIDO – RECURSO PROVIDO.
(TJ-SP - APL: 30001225320138260374 SP 3000122-53.2013.8.26.0374, Relator: Ronnie Herbert Barros Soares, Data de Julgamento: 27/09/2016, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2016)

Tais decisões são importantes marcos para garantir que os cidadãos consigam efetivamente ter acesso à tratamentos médicos, que muitas vezes são caros e não conseguiriam custear, atingindo não apenas os beneficiários do FGTS como também seus cônjuges, filhos, etc.

Além disso, possibilitam que pessoas com deficiência ou portadores de necessidades especiais tenham maior acessibilidade e inclusão social, em decorrência da compra de próteses e equipamentos que os auxiliam na mobilidade e nas mais diversas atividades cotidianas, levando à todos o direito a saúde na sua forma mais expressiva.

Para qualquer esclarecimento, entre em contato conosco.



Mariana Rodrigues de Freitas
OAB 223.868-E



Fonte Imagem: Pixabay


TAMBÉM PODE INTERESSAR:

- O direito à isenção de imposto de renda aos portadores de doenças graves
- Direitos dos pacientes
- Auxilio doença
- Aposentadoria especial
- Indenização por demissão de empregado com câncer


Fique por dentro e receba novidades por e-mail

Contato

Rua Alegre, 470 - Conj. 506 - Cep: 09550-250
Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP


E-mail: contato@nietoeoliveira.com.br
Telefone: (11) 4229-2090
Celular: (11) 9 4119-4422
Copyright© 2024 - Nieto e Oliveira - Todos os Direitos Reservados
Agência WebSide
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo