O Projeto de Lei 6008/19 autoriza o uso da mediação para resolver conflitos ligados à alienação parental, que consiste na tentativa do pai ou da mãe de afastar o filho do convívio com o outro genitor. O texto altera a Lei da Alienação Parental a fim de admitir o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.
A utilização da mediação nesses casos constava no projeto de lei que foi aprovado em 2010 pelo Congresso, mas esse trecho acabou vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a proposta, que já foi aprovada pelo Senado, a mediação será precedida de acordo que indique sua duração e o regime provisório de exercício de responsabilidades enquanto se constrói o entendimento entre as partes. O texto deixa claro que os termos do acordo não se sobrepõem a decisões judiciais posteriores.
O projeto também atribui ao juízo competente, Ministério Público e Conselho Tutelar, a responsabilidade de formar o cadastro de mediadores habilitados no exame da alienação parental, admitindo a livre escolha do mediador pelas partes.
Por fim, a proposta também torna obrigatório o exame dos termos do acordo de mediação e seus desdobramentos pelo Ministério Público e a homologação pela Justiça.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Alexandre Pôrto
Fonte:
AASP
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Freepik e
Pixabay
| Arte:
becartt
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