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16/01/2020
Projeto autoriza mediação para solucionar questão ligada a alienação parental
O Projeto de Lei 6008/19 autoriza o uso da mediação para resolver conflitos ligados à alienação parental, que consiste na tentativa do pai ou da mãe de afastar o filho do convívio com o outro genitor. O texto altera a Lei da Alienação Parental a fim de admitir o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.

A utilização da mediação nesses casos constava no projeto de lei que foi aprovado em 2010 pelo Congresso, mas esse trecho acabou vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a proposta, que já foi aprovada pelo Senado, a mediação será precedida de acordo que indique sua duração e o regime provisório de exercício de responsabilidades enquanto se constrói o entendimento entre as partes. O texto deixa claro que os termos do acordo não se sobrepõem a decisões judiciais posteriores.

O projeto também atribui ao juízo competente, Ministério Público e Conselho Tutelar, a responsabilidade de formar o cadastro de mediadores habilitados no exame da alienação parental, admitindo a livre escolha do mediador pelas partes.

Por fim, a proposta também torna obrigatório o exame dos termos do acordo de mediação e seus desdobramentos pelo Ministério Público e a homologação pela Justiça.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Alexandre Pôrto


Fonte: AASP | Fonte Imagem: Freepik e Pixabay | Arte: becartt


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