Obrigações pecuniárias também devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, reafirmou a necessidade do uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo que o débito seja proveniente de decisões que concederem mandados de segurança. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, por meio da qual o então governador da Bahia Jaques Wagner questionava uma série de decisões judiciais em mandados de segurança que obrigavam o governo estadual a pagar as dívidas fora da regra constitucional dos precatórios.
Segundo entendimento da Corte, devem prevalecer os requisitos do artigo 100 da Constituição Federal, como a ordem cronológica para o pagamento da dívida. A exceção é para as obrigações definidas como de pequeno valor, previstas no parágrafo 3º do mesmo artigo. Em julgamento realizado no Plenário Virtual e concluído no dia 12 de setembro último, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
A relatora lembrou que o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 889173, reafirmou jurisprudência sobre a necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração do mandado de segurança e a concessão da ordem, como no caso.
Fonte:
AASP
| Fonte Imagem:
Pixabay
| Arte:
becartt
TAMBÉM PODE INTERESSAR:
-
Indenização por demissão de empregado com câncer
-
Levantamento do saldo da conta de FGTS para o custeio de equipamentos especiais para portadores de deficiência e para tratamento médico
-
Direito da Saúde
-
Como será a mudança da Aposentadoria Especial com a reforma da previdência?
Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP