Requisições de Pequeno Valor? (RPVs), modalidade de pagamento aos credores judiciais do Poder Público
De acordo com o PL, todos aqueles que possuírem crédito judicial superior a R$ 11.678,90 deverão se submeter ao regime dos precatórios, sendo que o Estado de São Paulo ainda não quitou os precatórios que foram expedidos em 2002. Atualmente, quem possui crédito judicial de até R$ 30.119,20 recebe por
meio da Requisição de Pequeno Valor, que deve ser depositada em até 60 dias após sua apresentação.
Além do prejuízo evidente aos credores, a alteração impactará diretamente o já fragilizado sistema dos precatórios, aumentando sobremaneira a fila de pagamentos.
Por outro lado, é necessário observar a Carta Magna: a Constituição Federal fixa, para os Estados, o teto de 40 salários mínimos como limite das RPVs, quando ausente lei local. O Estado de São Paulo já pratica valor inferior a essa referência, muito embora exista expressa disposição determinando que, nessa
fixação, deva ser observada a “capacidade econômica” de cada ente federativo (CF, art. 100, § 4º).
Não se mostra, portanto, razoável e proporcional que o maior Estado do país, que ostenta a maior arrecadação tributária, queira praticar como limite para o pagamento de suas requisições de pequeno valor apenas 25% do patamar sugerido pela Constituição Federal.
O PL 899/2019 tramita em regime de urgência, com o prazo de 45 dias expirando na próxima terça-feira, 17/09. Por essa razão, advocacia e credores do Poder Público estarão presentes na Assembleia Legislativa, mobilizando-se para prestar os esclarecimentos necessários com a finalidade de obter o voto
contrário dos Deputados Estaduais.
Fonte:
AASP
| Fonte Imagem:
Freepik
| Arte:
becartt
TAMBÉM PODE INTERESSAR:
-
Indenização por demissão de empregado com câncer
-
Levantamento do saldo da conta de FGTS para o custeio de equipamentos especiais para portadores de deficiência e para tratamento médico
-
Direito da Saúde
-
Como será a mudança da Aposentadoria Especial com a reforma da previdência?
Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP