O Brasil vive um momento de enorme expectativa com relação à retomada de crescimento da economia.
Inobstante a velocidade lenta com que se processam as mudanças estruturais como a Reforma da Previdência, das leis trabalhistas, tributária dentre outras a previsão é de cada uma delas ocorrerá e para facilitar o exercício da atividade econômica.
É verdade que projetos de lei e emenda à Constituição usualmente são levados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, que os altere em pontos importantes, diminuindo os resultados esperados, mas em uma democracia, em que o Poder Legislativo o exerce em nome do povo, essa é a sistemática a que devemos nos submeter.
Também em muitos casos vê-se um retrocesso normativo. E isso ocorre quando, a título de exemplo, fala-se em reforma tributária com a volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Porém o mais importante é que os avanços estão sendo feitos e uma economia mais pujante se aproxima.
Nesse cenário cumpre destacar a importância do profissional de contabilidade.
É sabido por todos que os empresários estão sujeitos a dois tipos de obrigações, sendo uma delas a de pagar tributos, chamadas de obrigações principais e a outra que é de praticar uma série de atos, variando desde a simples informação até a entrega de documentos, sendo essas chamadas de obrigações acessórias.
As obrigações acessórias são em número absurdo e sofrem alterações com grande frequência.
É óbvio que se o empresário quiser acompanhar a mudança normativa de tais obrigações certamente ele despenderá um significativo tempo, que poderia ser utilizado para o efetivo exercício de sua atividade na área de desenvolvimento de produtos, melhoria do sistema de produção, prospecção de clientes, cálculo de custo de produtos, contratação de pessoal e representantes comerciais, análise de investimento, melhoria da produtividade etc.
E é aí que entra o Contabilista, pois uma de suas funções é justamente acompanhar a legislação a respeito das obrigações acessórias, estuda-las e aplica-las às empresas, inclusive informando, orientando e mesmo treinando os colaboradores das empresas para que cumpram com tais normas.
E por último, um aspecto não menos importante é a consequência do descumprimento das obrigações acessórias, visto que a lei impõe como sanção multas de valores variados.
É pacífico que as margens de lucro das empresas, em sua grande maioria, são pequenas e quaisquer que sejam as despesas que não correspondam às necessárias para a produção ou prestação de serviços, como são os gastos com qualquer tipo de multa, servem para diminuir ainda mais a diminuta rentabilidade empresarial.
E isso significa que o Contabilista é o grande responsável por garantir ao empresário que nenhuma despesa adicional e desnecessária na parte tributária implicará em redução dos ganhos empresariais.
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Dr. Marcos Pinto Nieto
OAB 166.178/SP