Em decisão recente o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de pensão mensal ao empregado, vítima de doença do trabalho, mesmo que o empregado seja readaptado de função dentro da empresa.
O Tribunal entendeu que se a incapacidade ao trabalho perdura após a readaptação de função é porque a lesão ao empregado é permanente.
Sendo a lesão permanente a empresa deve pagar indenização respectiva enquanto perdurar a incapacidade, mesmo que o empregado volte a trabalhar em outra função, readaptado.
Esta decisão mostra claramente que se a empresa causar danos à saúde do empregado deverá pagar indenização mensal até que o mesmo se recupere.
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Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP