Insalubridade em grau máximo para empregado em contato com pacientes em isolamento
O Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu, por unanimidade, a favor de uma auxiliar de enfermagem que trabalhava em contato constante com pacientes que demandavam isolamento, condenando a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
A auxiliar de enfermagem comprovou que a área de isolamento comportava pacientes com doenças graves, tais como tuberculose, HIV, meningite, pneumonia etc.
A empresa alegou que o contato da empregada com os pacientes em isolamento era eventual.
O Tribunal entendeu que mesmo que fosse eventual a insalubridade está presente pelo aspecto qualitativo do agente insalubre e que a Súmula 47 do TST assegura que não se afasta o direito à percepção do adicional de insalubridade apenas pelo trabalho intermitente.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Fonte Imagem:
Freepik
Arte:
becartt
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Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP