Atualmente, o instituído do dano moral no ordenamento jurídico é visto por muitos, com extremo desprestígio, pois quando reconhecido, apresenta valores de condenação extremante baixos.
Entretanto, alguns descumprimentos de determinações fixadas em lei, trazem o dano moral como presumido, como decido recentemente do Tribunal Superior de Trabalhado.
Destaca-se que o caso discutido no Tribunal Superior, envolvia a rescisão de um contrato de trabalho, bem como a retenção da CTPS do empregado por um período acima do permitido pela legislação, ou seja, por mais de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
E, independente da comprovação da necessidade de utilização da CTPS, ou a existência de qualquer prejuízo comprovada, durante a retenção do documento, o dano moral foi caracterizado, pela sua presunção, com respaldo no art. 53 da CLT.
Diante disso, é de extrema importância realizar as anotações na CTPS do empregado, e realizar a devolução em até 48 horas, evitando uma possível condenação em dano moral.
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