A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais por ter demitido um empregado com câncer!
A sentença judicial se baseou no fato de que a doença do empregado era de conhecimento da empresa, inclusive com atestado médico ocupacional apontando que o trabalhador estava apto ao trabalho, mas não curado e que a empresa não demonstrou que estava em dificuldades financeiras para demitir o empregado em um momento tão delicado da vida.
A Juíza entendeu ainda que o Brasil é signatário da Convenção 111 da OIT que trata da não discriminação em qualquer modalidade, o que abrange a doença suportada pelo empregado e que todo ato discriminatório deve ser indenizado.
Fonte:
Tribunal regional do trabalho
Fonte Imagem:
Freepik
Arte:
becartt
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Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP