A Proposta de Emenda à Constituição Federal 06/2019 que iniciará seu trâmite de votação na Câmara dos Deputados, prevê novas regras para conseguir a aposentadoria.
A aposentadoria mais esperada pelo segurado é a por tempo de contribuição, o projeto estabelece regra de transição, ou seja, é uma regra diferenciada para aqueles já inscritos no INSS e faz seus recolhimentos de forma regular.
Então a partir da data de aprovação das mudanças o requisito será de 35 anos de contribuição para o homem, e 30 anos de contribuição para a mulher, mais idade.
Nas regras vigentes não há o requisito idade, uma vez que o segurado cumpriu com o tempo de contribuição mínimo de 35 anos, se homem, e 30 se mulher, pode requerer a aposentadoria.
A regra de transição inclui idade mínima, e também precisa cumprir com o requisito de pontuação, que corresponde a soma do tempo de contribuição mais idade, que deve resultar em 86 pontos para mulher, e 96 pontos para o homem.
Essa pontuação da soma do tempo de contribuição mais idade terá aumento gradativo, a cada ano aumentará um ponto para mulher e para o homem, até atingir o limite máximo de 100 pontos, se mulher, e 105 pontos, se homem.
Portanto, a mulher deve ter no mínimo 56 anos de idade e o homem 61 anos de idade, quando então poderá requerer a aposentadoria.
A reforma da previdência tem como objetivo estabelecer como regra geral aposentadoria por idade, ou seja, daqui um curto prazo todos os segurados só poderão obter a aposentadoria caso já tiver 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, e 20 anos de contribuição.
Isso porque a partir de Janeiro/2020 terá aumento gradativo no requisito idade, nos termos como apresentado na proposta da reforma previdenciária.
Além de todos esses requisitos que cada vez mais dificultará ao segurado conseguir a sua aposentadoria, algo que é pouco explorado e falado é a forma de cálculo do valor da aposentadoria, que também haverá mudanças significativas.
O valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média das contribuições a partir de Julho/1994, e haverá acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, até atingir o limite de cem por cento.
Hoje, o cálculo do valor da aposentadoria é com base nas 80% maiores contribuições desde Julho/1994, ou seja, há o descarte das 20% menores contribuições dentro desse período, o que ajuda de forma positiva no valor apurado de aposentadoria.
Na nova proposta não haverá descarte das contribuições menores, com isso a média do valor de contribuições será prejudicada com valor menor, consequentemente o segurado será prejudicado no valor da sua aposentadoria.
Por isso, contate com um profissional especializado de sua confiança para analisar as suas contribuições e verificar qual a melhor opção de aposentadoria, não espere a reforma da previdência que virá para dificultar ao máximo a sua aposentadoria.
Imagem: Pixabay