O Direito à restituição de valores pagos a título de Contribuições Previdenciárias recolhidas acima do teto
Não é incomum profissionais exercerem suas atividades prestando serviços em diversas empresas.
Muitas vezes por desconhecimento, estes profissionais não informam as empresas que já recolhem INSS em outra, sendo descontado de seus salários ou honorários valores que mensalmente acabam por ultrapassar o limite máximo da Previdência Social.
Este profissional que recolhe acima do teto, tem direito à restituição dos valores pagos a maior.
O Direito à repetição de indébito de tributos pagos a maior, está previsto no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, que dispõe:
“Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; (...)”.
Contudo, deve se levar em conta o prazo prescricional disposto no art. 168, I, do CTN, o qual dispõe que é devida a restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos.
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Arte:
becartt
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