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02/02/2018
A Ilegalidade da cobrança de Taxa de Lixo em São Caetano do Sul na conta de água: violação dos preceitos consumeristas Lei Complementar n. 0008/2017
Inicialmente devemos destacar, que o Código de Defesa do Consumidor, veda de forma clara o que chamamos de “cobrança casada”, sem prévia e expressa anuência do consumidor, pois o inciso I, do artigo 39, proíbe que se condicione o fornecimento de um serviço essencial ao de outro, visto que, claramente o consumidor não terá como realizar um pagamento de forma parcial, sem que isso acarrete a interrupção desse serviço, qual seja, o fornecimento de água.

Ademais, a ausência de anuência do consumidor na inclusão da cobrança de Taxa de Lixo na conta de água, vai na contramão do inciso VI do artigo 39 da legislação consumerista.

Vale ressaltar que, somente seriam observadas as disposições do Estatuto do Consumidor, caso os valores fossem individualizados na conta de água, inclusive com código de barras distintos, possibilitando ao consumidor o pagamento somente do serviço essencial.

A cobrança casada, é pratica abusiva ocorrida em diversas localidades, e viola o direito dos consumidores, sendo esta, totalmente incompatível com a boa-fé objetiva que rege as relações de consumos, visto que, coloca o consumidor em posição de desvantagem exagerada.

Por outro lado, a cobrança da Taxa de Lixo, antes feita junto ao IPTU em São Caetano do Sul também tem causado dúvidas quanto a legalidade da sua exigência. Com razão.

A Prefeitura de São Caetano vem cobrando a referida taxa, antes denominada serviço de coleta, remoção e destinação de lixo, agora chamada de serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos juntamente com o serviço de limpeza de vias e logradouros em geral. Esta taxa, não atende os requisitos legais exigidos para a sua criação, cujo serviço deve ser “especifico “ e “divisível”, razão pela qual a cobrança é ilegal e já foi declarada inconstitucional.

Assim, além da ação para que a cobrança não seja mais feita na conta de água, cabe uma ação para que seja reconhecida a sua ilegalidade pelo judiciário, possibilitando a devolução dos valores pagos à título da taxa nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o Código Tributário Nacional.

Portanto é possível requerer a devolução dos valores pagos indevidamente desde de 2013.

 
 
 
Fonte Imagem: Freepik | Arte: becartt


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