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28/06/2017
Plano de saúde deve custear Spiranza - Nusinersen
Justiça de São Paulo, em recente decisão, condenou a operadora de saúde a custear o medicamento SPIRANZA – NUSINERSEN, em paciente portador de amitrofia espinhal progressiva tipo I.

Tal medicamento é utilizado para tratar casos de atrofia muscular espinhal, muito embora não tenha registro junto a ANVISA, o medicamento já foi aprovado por órgãos internacionais congêneres à entidade brasileira, qual seja, a “Food and Drugs Administration” (FDA) nos Estados Unidos.

Os planos de saúde utilizam a ausência de registro sanitário perante a ANVISA, como resposta para negativa de fornecimento do medicamento, contudo, nossos tribunais têm determinado de forma liminar (imediato) a imediata cobertura do medicamento, desde que, haja prescrição médica.

A Nieto e Oliveira Advogados, conta com profissionais altamente capacitados que irão analisar os casos de forma individualizada, aplicando a tese jurídica adequada e interpondo a medida jurídica adequada, com o objetivo do plano de saúde cobrir todos os procedimentos e/ou terapias indicada ao consumidor.


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