Entre os anos de 2012 a 2016, houve grande surto de um vírus transmitido pelo mosquito Aedes Aegypt (Zika Vírus), sendo também relatado um grande aumento de problemas neurológicos em recém-nascidos (Microcefalia) em áreas relacionadas ao surto desse vírus.
A Microcefalia caracteriza-se por uma má-formação congênita no desenvolvimento do cérebro (perímetro cefálico menor que 32 cm).
Nos casos ocorridos, as gestantes cujos bebês desenvolveram a microcefalia geralmente apresentaram sintomatologia da infecção por Zika Vírus no primeiro trimestre de gravidez.
Neste cenário, inicialmente foi criado pelo Governo Federal a Medida Provisória 894/2019 e após foi sancionada a lei 13.985/2020, sendo instituído a pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 01/01/2015 a 31/12/2019 e que são beneficiárias do (BPC PCD) Benefício Prestação Continuada a Pessoa com Deficiência.
Mas quais os requisitos para receber essa Pensão Zika Vírus?
Para receber a Pensão Zika Vírus, a criança deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter nascido entre o dia 01/01/2015 e 31/12/2019;
- Estar recebendo ou preencher os requisitos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a pessoa com deficiência;
- Comprovar a deficiência mediante uma perícia médica no INSS;
- Não estar recebendo indenização do Governo Federal pela condição de microcefalia causada pelo Zika Vírus.
Importante ressaltar que a Pensão é VITALÍCIA, ou seja, a criança receberá pelo resto de sua vida pelo fato do quadro de microcefalia ser irreversível.
O valor da Pensão Zika Vírus é correspondente a um salário mínimo nacional por mês.
Um ponto importante sobre este benefício é que a Pensão Zika Vírus é INTRANSFERÍVEL, isto é, se o beneficiário vier a falecer, a família principalmente os genitores, não tem direito à Pensão por Morte.
Thais de Lima Gamas
CRA 152.682/SP