A lei orgânica da previdência social 8.742/93 prevê as diretrizes para a concessão do benefício assistencial (BPC LOAS) a pessoa com deficiência ou idosa em situação de miserabilidade e vulnerabilidade, através da iniciativa pública, prover os mínimos sociais e garantir o atendimento às necessidades básicas.
Todavia, o beneficiário deste amparo social não possui a qualidade de segurado junto ao INSS, deste modo, pensamos em um caso hipotético, se um beneficiário do LOAS vem ao óbito e neste momento possuía dependentes como filho menor ou esposa, estes ficam desamparados, pois, não haverá direito a pensão por morte junto ao INSS.
Pensando nisto, a portaria conjunta nª 03/2018 dispõe em seu artigo 29 que:
“Art. 29 - A contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC. ”
Posto a isso, podemos afirmar que o beneficiário do BPC LOAS pode fazer a contribuição ao INSS na qualidade contribuinte facultativo baixa renda para garantir a proteção da previdência social a um benefício futuro e com prazo indeterminado como a aposentadoria.
Além disso, na aposentadoria em caso de falecimento do titular a lei estabelece o direito a pensão por morte para os dependentes, ainda outra vantagem é o 13 ª salário para o aposentado, diferentemente do BPC que não possui estes benefícios.
Vale ressaltar que o BPC não é cumulativo com nenhum outro benefício da Previdência Social ou de outro regime, por exemplo se o beneficiário do BPC cumprir os requisitos da aposentadoria, ele poderá solicitar a cessação do benefício para requerer a concessão do outro mais vantajoso.
Mas quem é contribuinte baixa renda?
Essa modalidade de contribuição é destinada a pessoas que são donas de casa, não somente mulheres como homens também e que não possuem nenhuma renda.
No Art. 21, § 4º, Lei 8.212/91, prevê que família baixa renda são:
§ 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
O segurado facultativo baixa renda contribui com alíquota reduzida, apenas 5% sobre o salário mínimo, o código de pagamento dessa modalidade é 1929.
Autoras:
Thais de Lima Gamas - CRA/SP 152.682
Kátia Regina Soares Ferrari - OAB/SP 232.625-E
Thais de Lima Gamas
CRA 152.682/SP