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07/06/2022
Modificação no entendimento sobre formação de grupos econômicos na fase de execução
Em recente decisão (fev./2022), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou o entendimento da instituição sobre a formação de grupos econômicos na fase de execução.
 
No processo: 0068600-43.2008.5.02.0089, ao julgar o Recurso de Revista interposto, os Ministros do TST aplicaram o entendimento exarado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão do Recurso Extraordinário. Após a decisão do STF, o processo retornou ao TST que aplicou o seguinte entendimento:
 
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR AMADEUS BRASIL LTDA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA QUE NÃO INTEGROU O PROCESSO NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO TURMÁRIA DO TST CASSADA PELA SUPREMA CORTE , POR AFRONTA AO DISPOSTO NA SÚMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF, EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DO DISPOSTO NO § 5º DO ART. 513 DO CPC. I . Hipótese em que, na fase de execução de sentença, a Corte Regional reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes Reclamadas e condenou a Recorrente ao pagamento, de forma solidária, das parcelas trabalhistas deferidas na presente demanda . II . Nos termos do § 5º do art. 513 do CPC, "o cumprimento da sentença não poderá ser promovida em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento". III . Nesse contexto e extraindo-se do acórdão regional que a ora Recorrente não integrou o processo na fase de conhecimento, sua condenação solidária ao pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente demanda caracteriza violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 686004320085020089, Relator: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 08/02/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 13/05/2022)
 
Por essa decisão, não é possível a formação de grupo econômico na fase de execução, não cabendo a condenação de forma solidária para os coobrigados, no caso, a empresa que entraria no Grupo Econômico na fase de execução sem ter participado da fase de conhecimento (apresentação de contestação, oitiva das partes e testemunhas, sentença, recursos e acórdãos). Dessa forma, tanto a empresa quanto os seus sócios não poderiam ser inseridos no processo, motivo pelo qual a decisão foi modificada.
Dr. Felipe Robinson Crippa
OAB 395.409/SP


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