A certidão negativa é um documento indispensável para o contribuinte pessoa física ou jurídica realização de negócios.
Existe alguns casos em que o contribuinte é impedido pelo fisco de obter a CND (Certidão Negativa de Débitos) e grande parte destas negativas ocorre por haver débitos em aberto.
No entanto é de suma importância verificar se essa dívida realmente é devida, pois há inúmeros casos em que o fisco efetua cobranças irregulares sendo necessária a propositura de uma ação judicial caso seja identificada erro.
É muito comum também o fisco efetuar cobranças de dividas prescritas o que também obsta na obtenção da CND, devemos neste caso requerer a extinção da dívida sem sernecessário o pagamento.
Assim, antes de aderir a parcelamento ou pagamento para obter CND, vale verificar se realmente é devida a dívida e se é possível extingui-la sem que haja a necessidade de quitação.
Temos ainda, situações em que o fisco insiste em efetuar cobrança de tributos já quitados, impedindo mais uma vez a emissão de CND, caso isso ocorra é necessário recorrer ao judiciário.
Vale ressaltar que após obtida a decisão judicial será gerada uma certidão conhecida como certidão positiva com efeitos de negativa, que tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos.
Caso ainda tenha dúvidas sobre as negativas por parte do fisco para obter sua certidão procure um advogado de sua confiança especializado para que possa lhe auxiliar.
Dra. Karen Cristina de Sousa Fonseca
OAB 433.023/SP