A resposta para essa pergunta é não, a pessoa responsável pelo pagamento dos alimentos, além da forma mais convencional, ou seja, em dinheiro, pode também arcar com sua obrigação efetuando o pagamento dos alimentos in natura.
Ou seja, a pensão alimentícia pode ser paga com a compra de alimentos como, arroz, feijão, frutas e etc..., necessários para a alimentação do menor. Como os alimentos visa atender às necessidades específicas o mais importante não é a forma como será feito o pagamento, e sim que o pagamento seja feito e a necessidade seja atendida.