O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, essa garantia está assegurada pelo art. 20, da Lei nº 8.742/1993.
Duas pessoas idosas ou pessoa com deficiência da mesma família podem receber o LOAS/ BPC
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda familiar.
O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendido os requisitos exigidos na Lei, é o que estabelece o art. 20, §§ 14 e 15, da Lei 8.742/1993.