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04/04/2022
Conheça se você tem direito a revisão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, segundo a revisão art.29.
Se você usufruiu benefício previdenciário de auxílio-doença comum ou acidentário e respectivas pensões por morte derivadas do período de 17/04/2002 a 29/10/2009 você tem direito a revisão do salário do benefício.

Isto se deve, pois, o percentual de cálculo aplicado a estes determinados benefícios foram com base a 100% dos salários de contribuição, mas com a decisão da ação pública civil (ACP) 0002320-59.2012.4.03.6183/SP ficou determinado a aplicação da base de cálculo de 80% dos maiores salários de contribuição fixado pela lei nº 9.876/99 sendo esta, mais vantajosa do que a base de cálculo anterior.

Para saber se tem direito, você pode entrar na plataforma MEU INSS digital e selecionar o serviço (Revisão art. 29), informar o NB (número do benefício previdenciário), anexar seu RG e CPF e aguardar a análise do INSS.

O INSS enviará carta para aos beneficiários que têm direto à revisão, contendo informações sobre o pagamento, valor dos atrasados e agência bancária.

Os segurados que tem direito a diferenças iguais ou inferiores a R$ 67,00 não receberão o comunicado de recebimento, para estes casos, a diferença será paga por ocasião da concessão de qualquer benefício que venha a ocorrer no período de 01/08/2013 até 31/12/2022, atualizados monetariamente, juntamente com a primeira mensalidade do benefício concedido.

Fonte: gov.br   
Thais de Lima Gamas
CRA 152.682/SP


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