Embora seja um tema de cunho delicado, as doenças que suscitam estigma social devem ser tratadas com atenção e relevância, por se tratar de cidadãos e seres humanos com os mesmos direitos e deveres expressos em nossa Constituição Federal.
Contudo, a fim de outorgar os cidadãos, o Poder Judiciário publicou uma Súmula para proteger os portadores de HIV e demais cidadão acometidos de doenças estigmatizantes.
FONAJEF 141 - Enunciado 1: A Súmula 78 da TNU:
“Determina a análise das condições pessoas do segurado em caso de ser portador de HIV, é extensível a outras doenças igualmente estigmatizantes.
AC 0512288-77.2017.4.05.8300, Relator Luís Eduardo Bianchi Cerqueira, juntado aos autos em 27/05/2021). ”
(Grifo nosso)
Em recente julgamento do Tema 274 (Aposentadoria por incapacidade permanente em caso de doenças com estigma social), o TNU firmou o entendimento, que é possível a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente após se analisar a condições pessoais, econômicas e culturais, existindo a incapacidade parcial ou permanente em casos que se relacionam a não somente portadores com HIV, mas outras doenças estigmatizantes como, problemas psiquiátricos, doenças de pele, tuberculose, entre outros, sobretudo averiguando sua gravidade e seus efeitos.
Diante dessa decisão, a análise para concessão do benefício não deve ser feita somente mediante a um laudo médico, mas deve se observar a vida social, cultural e econômica, visto que, intervêm na qualidade de vida e autonomia do cidadão.
Fonte tst.jus.br, jusbrasil.com.br
Thais de Lima Gamas
CRA 152.682/SP