Atualmente, os contribuintes estão expostos à aplicação das mais diversas modalidades de multas previstas nas legislações estaduais e municipais superiores ao próprio tributo em cobrança, fazendo com que o contribuinte nunca consiga arcar com a dívida, configurando a multa como caráter confiscatório.
Na quinta-feira (17/02), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a repercussão geral no RE 1.335.293 (Tema 1.195), o qual discute a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, no valor superior a 100% do tributo devido.
Ainda não temos data marcada para a o julgamento do mérito, porém com a fixação da tese, todos as instancias ficam vinculadas a decisão.
O presente julgamento é importante pois existe multas que ultrapassam 200% do valor do tributo. Essa decisão traz para o contribuinte uma justiça e equilíbrio, pois a multa será cobrada, no entanto não irá ultrapassar o valor total devido.
Fonte:
Jota
Dra. Karen Cristina de Sousa Fonseca
OAB 433.023/SP