A OMS (Organização Mundial da Saúde) reconhece a Síndrome de Burnoutcomo um estado clínico do indivíduo relacionada ao trabalho.
Para a OMS, a característica do Síndrome de Burnout é um estresse crônico associado ao ambiente de trabalho, acompanhado a um sentimento de exaustão, negativismo, ineficácia, entre outras.
Tal síndrome não pode ser vinculada a outras áreas da vida do indivíduo, ou seja, se eventualmente for necessário um afastamento por essa condição e recebimento de benefício previdenciário incapacidade temporária (auxílio-doença), o estado clínico do indivíduo deve estar diretamente relacionado ao ambiente de trabalho.
Porventura, se um trabalhador sentir esses sintomas, deve buscar apoio médico, se eventualmente, o médico determinar o afastamento, poderá ocorrer a seguintes situações:
- O empregador deve custear o pagamento ao empregado se o afastamento for em até 15 dias;
- Caso o trabalhador continue no mesmo estado clinico, o empregador deverá abrir um CAT (Comunicado Acidente de Trabalho) e o trabalhador deverá passar por uma perícia médica no INSS, sendo identificado o diagnóstico e comprovado a incapacidade laboral, o INSS deverá arcar com o custeio do afastamento superior a 15 dias;
- O trabalhador pode fazer a solicitação diretamente no INSS, pela plataforma digital MEU INSS;
É indispensável ter um equilíbrio entre a família, lazer, vida social e trabalho, pratique atividades físicas e repouse pelo menos 08 horas diárias, ao identificar os sintomas, procure um médico.
Thais de Lima Gamas
CRA 152.682/SP