Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
É a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
Temos, então, três tipos de Propriedade Intelectual; propriedade industrial, direito autoral e proteção sui generis, contudo, trataremos no presente artigo, sobre propriedade industrial que é regulamentada pela Lei 9.279/1996.
Propriedade industrial como ramo do Direito Empresarial que visa a proteção dos interesses relativos aos inventores, designers e empresários no que tange às suas invenções, modelo de utilidade, desenho indústria, marcas e concorrência desleal.
Composta por um conjunto de direitos que visa assegurar os monopólios sobre determinada invenção, modelos de utilidades, desenho industrial e marcas e o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Tanto o ordenamento jurídico mencionado, como o órgão responsável, foram criados para coibir práticas ilegais tais como: concorrência desleal e uso indevido de marca, sendo que ambas são caracterizadas como crime nos termos da Lei 9.249/96.
Caso tais práticas ilegais sejam praticadas contra a sua empresa ou alguma criação de seu domínio, medidas judiciais podem ser adotadas para garantia de seu direito, sendo até possível requerer a condenação do infrator ao pagamento de indenização.