Auxílio-Inclusão, saiba o que é e quem tem direito.
Lei. 14.176/2021 - Auxílio-Inclusão.
Em 23/06/2021, passa a vigorar a lei 8.742/1993, acrescido da seguinte Seção VI Auxílio-Inclusão.
O auxílio inclusão tem como finalidade estimular os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a voltar ao mercado de trabalho.
É destinado a pessoas com deficiência moderada a grave, sendo o valor do auxílio-inclusão correspondente a 50% do valor do BPC.
Ao usufruir deste auxilio, o beneficiário ficará com o benefício BPC suspenso, porém caso ocorra perca do emprego é possível solicitar a sua reativação pelo canal 135 ou pela plataforma digital MEU INSS.
Segundo o Art. 26.A desta lei, os requisitos para concessão são:
- Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
- Começar a ter uma atividade remunerada com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;
- Ter Inscrição atualizada no Cadastro Único (Cad-Único);
- Ter Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Na hora do requerimento do benefício já deve estar exercendo uma atividade remunerada;
Além do mais, vale ressaltar que, pode ocasionar a perda do recebimento do Auxílio-Inclusão se o beneficiário começar a receber uma remuneração superior a 2 salários mínimos e se a renda per capita for superior a ¼ do salário mínimo.
Este auxilio não é cumulativo, ou seja, se o beneficiário se aposentar em qualquer modalidade de aposentadoria ou receber pensão por morte ou auxílio-doença ou seguro-desemprego, o auxílio-inclusão é imediatamente cancelado.
Fonte: DOU publicado em 23/06/2021
Thais de Lima Gamas
CRA 152.682/SP