Nova tese sobre a possibilidade de aposentadoria por invalidez de segurado que tenha outra doença que não HIV, mas que sofra de estigma ou preconceito social, cumulado com a incapacidade parcial e permanente para o trabalho.
Estigma significa marca, de forma que a doença marque o segurado perante a sociedade em que vive, causando discriminação e preconceito, dificultando o acesso e a permanência no mercado de trabalho.
O HIV já é considerado estigmatizante, mas agora temos decisão que outras doenças também podem ser consideradas assim.
Ainda não existe um rol de doenças que sejam caracterizadas claramente como estigmas sociais, mas temos exemplos que, juntamente com a incapacidade parcial e permanente, poderão ser objeto de aposentadoria por invalidez.
Exemplos como neoplasia maligna (câncer), doenças de pele, Síndrome de Marfan, esclerose múltipla, doenças psiquiátricas graves e etc.
Aqui não se trata apenas na limitação parcial e permanente gerada pela doença em si, mas também o paralelo do impacto que o infortúnio causa na vida do segurado, colocando-o sempre em risco social quando se trata de alcançar o preenchimento de uma vaga de emprego e na luta diária para mantê-lo.
Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP