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23/07/2021
Limbo jurídico previdenciário
O Limbo Jurídico Previdenciário é caracterizado pelo tempo em que o empregado fica desamparado tanto pela Previdência Social com a alta médica de afastamento do trabalho quanto pela empresa empregadora com a inaptidão de retorno ao trabalho dada pelo médico do trabalho.

Nesse período o empregado fica sem receber benefício do INSS e salário da empresa, ficando sem qualquer remuneração para o seu sustento.

A solução para esse período nebuloso sofrido pelo empregado os Tribunais da Justiça do Trabalho decidem, em sua maioria, que a obrigação de sustento é da empresa empregadora!

A empregadora deve então assumir o custo do salário do empregado, readequando sua função se necessário, visto que a inaptidão se dá pela posição do médico da empresa e não pelo órgão previdenciário.

Em se mantendo a não concordância com a alta médica, mas atendendo a necessidade de trabalho e salário do empregado, a empregadora poderá recorrer da alta médica dada pelo perito previdenciário dentro do próprio INSS e até discutir judicialmente essa situação, visando a reversão da decisão de liberação ao retorno ao trabalho.

Em se provando que o empregado de fato não teria condições de retornar ao trabalho, a empresa tem possibilidade de pedir os valores pagos deste período em ação regressiva contra a Previdência Social.

Importante frisar que durante o período de limbo é assegurado ao empregado o direito ao trabalho, como forma de exercer a dignidade da pessoa humana, o salário e todas as vantagens dadas ao contrato de trabalho e aos demais empregados da empresa.

Não acolher o empregado nesse período de limbo poderá gerar ação trabalhista para condenação em todos os direitos contratuais do emprego, além de danos morais!
Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP


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