Sim, caso você se enquadre no rol de doenças previstos na lei 7.713/88, que garante aos portadores de doenças graves o direito de isenção do imposto de renda pessoa física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.
Rendimentos Isentos
Aposentadoria normal; aposentaria por invalidez (inclusive portadores de moléstias profissionais); pensão ou reserva/reforma (militares); pensão alimentícia; e previdência privada.
Somente Isenção?
Não. A previsão é de que seja concedida tanto a isenção do pagamento do imposto de renda de pessoa física como a restituição dos valores pagos os últimos 5 anos, sempre que for comprovada, através de laudo médico, a existência da doença legalmente prevista, já nos anos anteriores ao momento em que o pedido de isenção for realizado.
Não geram sanções;
Trabalho assalariado; trabalho autônomo; alugueis; rendimentos de aplicações financeiras; rendimentos de ganho de capital; rendimentos sobre ganhos de renda variável; rendimentos do exterior, exceto aposentadoria e pensão; resgate previdência enquanto não cumprida as condições contratuais para recebimento do benefício.
Pacientes curados ou sem sintomas tem direito a isenção?
O direito de não pagar imposto de renda é mantido mesmo que o aposentado ou pensionista tenha recebido alta do tratamento médico ou não apresente mais os sintomas da doença.
Doenças que concedem a isenção:
Aids; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna (câncer); paralisia irreversível e incapacitante tuberculose ativa; doenças profissionais.
Como obter a isenção
1º obter laudo pericial;
2º comunicar a fonte pagadora;
3º recuperar o imposto pago;
Ainda sou obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda?
Após obter a isenção do imposto de renda em razão da doença grave libera você do pagamento do imposto sobre valores de aposentadoria ou pensão, mas não dispensa a entrega de declaração do imposto de renda. Se você estiver obrigado a declarar e não apresentar a Declaração ou apresentar em atraso, você poderá ter que pagar multa que pode chegar a 20% do imposto devido.
Espero ter sanado alguma das principais dúvidas, e caso você se enquadre nos parâmetros da isenção procure um advogado para que possa lhe orientar da melhor maneira possível.
Dra. Karen Cristina de Sousa Fonseca
OAB 433.023/SP