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25/06/2021
Canabidiol e o Direito a Saúde
O Canabidiol ficou conhecido por ser umasubstância sem propriedade psicoativaque apresentou ótimos resultados no tratamento de doenças como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia e etc.

No entanto, o canabidiol popularmente conhecido como CDB é um elemento extraído da maconha, que não é legalizada no Brasil, com isso o acesso a substancia era impossível. 

Com o surgimento de pedidos para liberação do produto no país, no ano de 2015 por decisão unanime da Diretoria Colegiada da ANVISA (Agencia Nacional de Saúde) foi liberado para uso terapêutico e controlado. 

Mesmo com a regulamentação da substancia é preciso solicitar a autorização da Agencia Reguladora para importação do canabidiol. 

A problemática envolvendo o canabidiol continuou, pois, surgiu necessidade do fornecimento do medicamento pelo SUS, dado que muitos pacientes não têm capacidade financeira para o custeio do medicamento.

Encontramos amparo na Constituição Federal de 1988, posto que todos têm o direito à saúde, pois, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. Portanto, é dever do Estado o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento de saúde dos cidadãos.

Para se ter acesso ao fármaco é necessário observar cumulativamente os seguintes requisitosfixados no Tema 106 do STJ:
“A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.”

Desta maneira, concluímos que o SUS não pode negar o fornecimento do medicamento, mas se houver a negativa o ideal é consultar um advogado para analisar o caso concreto e orientar sobre a medida judicial cabível.
 


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