Previdência social ou privada. O que escolher?
Muito se discute acerca deste tema, sempre pairando muitas dúvidas sobre que caminho deve seguir o trabalhador, que seja empregado, autônomo ou empresário.
O fato é que os institutos cujo objetivo maior é garantir uma aposentadoria digna na velhice são diferentes em vários aspectos e, como poderemos ver acabam se complementando.
A previdência social é gerida pelo Estado, através da autarquia denominada Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
É ela quem coleta, administra e distribui os valores arrecadados para fins de aposentadoria e, por ser Estado, não corre o risco de falir.
É importante dizer que o recolhimento, também chamado de INSS, que o trabalhador faz é obrigatório, pois há lei que estabelece tal imposição.
E sendo assim, não há que se falar em escolha entre a previdência social (INSS) e a previdência privada, pois a primeiro decorre de lei e é obrigatório, já a segunda é facultativa a quem a ela quiser se filiar.
A filiação, na realidade, é a aplicação de certo valor junto às empresas de Previdência Privada, que por serem pessoas jurídicas de direito privado podem ter sua falência ou liquidação decretadas.
A lei não só fixa tal obrigatoriedade, como também define o quanto cada trabalhador deve recolher. Por outro lado, na previdência privada a faculdade é também quanto à escolha do valor a recolher, ou melhor, a investir.
Mas outras diferenças surgem. O trabalhador, em caso de acidente e uma vez recolhendo o INSS, tem direito de receber um valor mensal enquanto perdurar seu afastamento do trabalho, podendo até mesmo ser aposentado precocemente se não mais tiver condições de atual profissionalmente.
Já o investidor em previdência privada não tem assegurado esse direito. O que ele pode fazer é pagar um seguro contra acidentes ou mesmo morte e garantir a si ou familiares o direito de receber a quantia segurada.
E como pode investir o valor que quiser, poderá aproveitar sua fase de atividade e ganhos maiores e aplicar valores para recebe-los quando de fato parar de trabalhar.
Já na previdência social há um teto de ganhos, atualmente pouco superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
E desta forma, bem resumidamente, podemos dizer que o ideal para o trabalhador é recolher o INSS, como dito por se tratar de imposição legal, e ainda aplicar um valor que caiba em seu orçamento na previdência privada, tendo com isso uma complementação da renda de sua aposentadoria.
Dr. Marcos Pinto Nieto
OAB 166.178/SP