Tire suas duvidas
Acessar Painel


18/05/2021
A utilização das áreas comuns condominiais durante a pandemia
Com a chegada da pandemia, algumas regras de comportamento para utilização das áreas comuns dos condomínios foram alteradas diante das medidas restritivas de distanciamento social criadas, na tentativa de barrar ou diminuir o contágio do Covid-19.
 
Diante das regras criadas de distanciamento social medidas e ações foram tomadas conforme os dados e orientações de autoridades sanitárias e governamentais e diante de tais fatos, a utilização das áreas comuns é um tema de grande interesse.
 
A recomendação com relação ao funcionamento das áreas comuns dos condomínios, continua sendo a do bom senso, onde cada empreendimento estabelecerá os critérios de abertura e fechamento adequados às suas rotinas, características operacionais e de ocupação.
 
Para a utilização das áreas comuns, algumas orientações devem ser seguidas, sendo elas:
 
  • instalação de dispensers e totens de álcool gel, borrifadores com álcool líquido 70% ou desinfetantes e papel toalha;
  • manter hiperventilação das áreas fechadas;
  • estabelecer regras de uso dos espaços de lazer - tais como playground, piscina, academia - preferencialmente aprovadas em assembleia ou decididas em conjunto com o conselho, como;
-uso de máscara (na piscina tirar apenas quando já estiver na área);
-rodízio de uso de áreas por pessoas da mesma unidade;
-agendamento prévio (via app, planilha compartilhada etc);
-limitação do número de pessoas de acordo com a metragem para respeitar o distanciamento social;
-higienização dos itens e superfícies por cada pessoa que for usar.
  • áreas que implicam em aglomeração e alto risco de contágio, como brinquedotecas e saunas, devem permanecer fechadas;
  • áreas sociais, como salão de festas, espaço gourmet e churrasqueira, só devem ser usados por pessoas da mesma unidade, sendo vedado a pessoas de fora do condomínio;
  • salão de beleza, cafeterias, lojas de conveniência, pet shop, espaços de coworking entre outros serviços instalados dentro de prédios devem seguir as regras estabelecidas por governos estaduais e prefeituras;
  • publicar as regras de uso nos meios oficiais dos condomínios e instalação de placas;
  • ampliar rotina de limpeza das áreas por funcionários;
  • treinamento dos funcionários sobre as novas regras.
 
Conclui-se dessa forma, que o momento pelo qual estamos passando é delicado, as pessoas estão sensibilizadas e por isso é necessário ter cautela, sendo imprescindível que todos colaborem com a harmonia e a boa convivência e, ainda, que cada condomínio encontre ferramentas aptas a dirimir os conflitos, afiançando o pleno exercício do direito de propriedade, garantido a todos os conviventes.
 
Dr. Rodrigo Tegani Junqueira Pinto
OAB 292.539/SP


Fique por dentro e receba novidades por e-mail

Contato

Rua Alegre, 470 - Conj. 506 - Cep: 09550-250
Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP


E-mail: contato@nietoeoliveira.com.br
Telefone: (11) 4229-2090
Celular: (11) 9 4119-4422
Copyright© 2024 - Nieto e Oliveira - Todos os Direitos Reservados
Agência WebSide
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo