Com a chegada da pandemia, algumas regras de comportamento para utilização das áreas comuns dos condomínios foram alteradas diante das medidas restritivas de distanciamento social criadas, na tentativa de barrar ou diminuir o contágio do Covid-19.
Diante das regras criadas de distanciamento social medidas e ações foram tomadas conforme os dados e orientações de autoridades sanitárias e governamentais e diante de tais fatos, a utilização das áreas comuns é um tema de grande interesse.
A recomendação com relação ao funcionamento das áreas comuns dos condomínios, continua sendo a do bom senso, onde cada empreendimento estabelecerá os critérios de abertura e fechamento adequados às suas rotinas, características operacionais e de ocupação.
Para a utilização das áreas comuns, algumas orientações devem ser seguidas, sendo elas:
- instalação de dispensers e totens de álcool gel, borrifadores com álcool líquido 70% ou desinfetantes e papel toalha;
- manter hiperventilação das áreas fechadas;
- estabelecer regras de uso dos espaços de lazer - tais como playground, piscina, academia - preferencialmente aprovadas em assembleia ou decididas em conjunto com o conselho, como;
-uso de máscara (na piscina tirar apenas quando já estiver na área);
-rodízio de uso de áreas por pessoas da mesma unidade;
-agendamento prévio (via app, planilha compartilhada etc);
-limitação do número de pessoas de acordo com a metragem para respeitar o distanciamento social;
-higienização dos itens e superfícies por cada pessoa que for usar.
- áreas que implicam em aglomeração e alto risco de contágio, como brinquedotecas e saunas, devem permanecer fechadas;
- áreas sociais, como salão de festas, espaço gourmet e churrasqueira, só devem ser usados por pessoas da mesma unidade, sendo vedado a pessoas de fora do condomínio;
- salão de beleza, cafeterias, lojas de conveniência, pet shop, espaços de coworking entre outros serviços instalados dentro de prédios devem seguir as regras estabelecidas por governos estaduais e prefeituras;
- publicar as regras de uso nos meios oficiais dos condomínios e instalação de placas;
- ampliar rotina de limpeza das áreas por funcionários;
- treinamento dos funcionários sobre as novas regras.
Conclui-se dessa forma, que o momento pelo qual estamos passando é delicado, as pessoas estão sensibilizadas e por isso é necessário ter cautela, sendo imprescindível que todos colaborem com a harmonia e a boa convivência e, ainda, que cada condomínio encontre ferramentas aptas a dirimir os conflitos, afiançando o pleno exercício do direito de propriedade, garantido a todos os conviventes.