A ação para recomposição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo reaver a perda sofrida nos depósitos efetuados na conta fundiária do trabalhador desde 1991 até a presente data, como mencionado no artigo “FGTS – Mais uma Violência Contra o Trabalhador” publicado em nosso site, em que sugerimos a leitura do artigo para melhor compreensão do tema.
Nessa ação a vantagem é conseguir recuperar o valor que foi corroído pela TR, a qual pode girar em torno de 30% a 120% do saldo da conta a depender do caso em análise, em que será levado em consideração o índice de correção aplicado e tempo de emprego.
Sendo julgada procedente a ação o juiz aplicará um índice de correção aos depósitos fundiários que acompanhe a inflação em cada período, e com isso o saldo da conta vinculada ao FGTS terá acréscimo no percentual variável acima, este acréscimo representa significativamente na hora da compra de um imóvel e na hipótese do saque do saldo.
A questão da correção do FGTS por índice compatível com a inflação de cada período é um tema novo, e por isso trás decisões conflitantes no Poder Judiciário.
No dia 13 de maio de 2021 está previsto o julgamento desse tema no STF – Supremo Tribunal Federal de grande importância aos trabalhadores, porém devido ao impacto financeiro que poderá causar à CEF o Supremo poderá modular os efeitos da decisão, se favorável, somente para as ações revisionais protocoladas até a data do julgamento.
Apesar disso, o trabalhador antes de entrar com a ação deve analisar as vantagens e os riscos da ação, para que não tenha surpresas.