Você sabia...
Para os beneficiários aposentados na modalidade “aposentadoria por invalidez” pode ter o direito a um adicional de 25% sobre sua aposentadoria?
Isto é possível, se o aposentado cumprir os critérios estabelecido pelo INSS, que são:
-Possuir doença de incapacidade permanente para as atividades diárias, tanto incapacidade físicaou mental, sendo indispensável o auxílio de pessoa (s) para banho, alimentação entre outros.
Para análise da concessão deste adicional, o INSS submete o beneficiário a uma perícia médica. O prazo para a disponibilização do resultado da perícia é de até 45 úteis na plataforma do MEU INSS
E ainda, está em discussão no STF no Tema 1095 a aplicação do adicional de 25% (auxílio-acompanhante) a todas as espécies de aposentadoria concedida pelo INSS, quando há necessidade de assistência permanente de terceiro.