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08/03/2021
Adicional de 25% sobre a Aposentadoria por Invalidez
Você sabia...
Para os beneficiários aposentados na modalidade “aposentadoria por invalidez” pode ter o direito a um adicional de 25% sobre sua aposentadoria?

Isto é possível, se o aposentado cumprir os critérios estabelecido pelo INSS, que são:

-Possuir doença de incapacidade permanente para as atividades diárias, tanto incapacidade físicaou mental, sendo indispensável o auxílio de pessoa (s) para banho, alimentação entre outros. 

Para análise da concessão deste adicional, o INSS submete o beneficiário a uma perícia médica. O prazo para a disponibilização do resultado da perícia é de até 45 úteis na plataforma do MEU INSS

E ainda, está em discussão no STF no Tema 1095 a aplicação do adicional de 25% (auxílio-acompanhante) a todas as espécies de aposentadoria concedida pelo INSS, quando há necessidade de assistência permanente de terceiro.
 


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