O empresário e as sociedades dispões de vários mecanismos legais para proteger sua identidade.
Estamos falando aqui de marca, nome empresarial, nome fantasia e domínio na internet.
Há situações em que a proteção de dá por lei especial, a LPI – Lei de Propriedade Industrial - como é o caso das marcas, que identificam empresários/sociedades empresárias, produtos, origem etc e do nome fantasia, que usualmente se confunde com o do estabelecimento empresarial.
Em outras, a proteção se dá pelo Código Civil, como no caso do registro de domínio e denominação empresarial.
Logicamente que as proteções não são estanques, mas se interrelacionam, de forma que havendo concorrência desleal no uso de domínio, pode-se pedir a aplicação por analogia da lei de propriedade industrial.
O problema é quando um empresário detém o registro da marca e um outro, agindo de boa fé, é titular de certo domínio idêntico.
Nesse caso cada qual tem seu direito assegurado, o que muitas vezes importará em perda, por quem tem a marca registrada, de usar o domínio de mesmo nome na internet, dificultando sobremaneira a ampliação da visibilidade e mesmo das vendas pelo e-commerce.
Para não incorrer nesse dano o empresário deve registrar a marca, o nome empresarial, nome fantasia e domínio tanto no INPI como no Registro.br.
Assim, a título de exemplo, o empresário ABCDEF Confecções Ltda deveria ter esse nome na Junta Comercial do estado de sua sede, que se dá pelo registro do contrato social, também no INPI através do registro da marca ABCDEF nas classes de roupas e confecções e ˜abcdef.com.br” no “registro.com”.
Só desta forma ele estará assegurando exclusividade de uso desta sua identidade empresarial.
Dr. Marcos Pinto Nieto
OAB 166.178/SP