Qualquer acidente ocorrido com o empregado causa transtornos, afetando diversos aspecto de sua vida. A primeira mudança é a da saúde do empregado, que então passa ter necessidade de cuidar, recuperar, para então voltar a trabalhar. Mas não é só isso.
Se o acidente causa limitações nas suas atividades diárias pode e deve ser feita a readaptação de função, readequando as atividades rotineiras do empregado, visando não prejudicar mais ainda sua saúde, além de, que dependendo do tempo de afastamento, o empregado tem direito ao auxílio doença pago pelo INSS e, após a alta médica o empregado tem direito à uma indenização do INSS pelo acidente sofrido.
Se o acidente for causado no trabalho o empregado poderá pedir danos morais pelo sofrimento, além dos danos materiais, que é a indenização pela parte que perdeu de sua capacidade de trabalhar, remédios, despesas com fisioterapia etc., além de estabilidade no emprego.
Sempre que acontecer um acidente, seja relacionado ao trabalho ou não, deve ser analisada a extensão do dano para que o empregado receba o que lhe cabe em direito!
Dra. Tatiane A. de Oliveira
OAB 214.005/SP